Os Programas de Conservação Auditiva e de Proteção Respiratória geram dúvidas com relação a sua elaboração e implementação. Por isso, vamos trazer as informações mais importantes sobre eles e esclarecer qual profissional deve assinar estes programas.
Programa de Conservação Auditiva
O objetivo do PCA é prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho relacionados à exposição a riscos de ruídos presentes no ambiente de trabalho, em conformidade com a Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1008 e as Normas Regulamentadoras NR 7 e 9.
Programa de Proteção Respiratória
O objetivo do PPR é prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho relacionados à exposição a riscos respiratórios que podem ser causados pela inalação de agentes químicos respiráveis presentes no ambiente de trabalho, em conformidade com a Instrução Normativa nº 1 de 11/04/1994 e a publicação Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro.
Quem deve elaborar o PCA e o PPR?
Nestes documentos, não há citação direta de qual ou quais profissionais devem assinar estes Programas, mas é possível identificar através da análise das ações que devem ser tomadas para sua implementação.
Ações necessárias à implementação do PCA e do PPR
- Monitoramento das exposições aos agentes nocivos (medições sistemáticas com o objetivo de manter as exposições abaixo do Nível de Ação Preventiva da NR 9 ou na impossibilidade, abaixo dos Limites de Tolerância da NR 15);
- Avaliação das exposições ocupacionais aos agentes nocivos (levantamento ambiental dos níveis de ruídos e das concentrações dos agentes químicos);
- Determinação das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos também como interferentes adversos ou riscos adicionais (percepção da comunicação, visualização, sinais de alerta, desencadeamento de alergias, irritação cutânea, dermatites de contato, entre outros.);
- Prioridade nos esforços para controle das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos, estabelecendo práticas de proteção auditiva e respiratória (cumprimento do plano de ação e do cronograma contendo as medidas preventivas);
- Identificação da população exposta participante dos Programas (definição das funções, atividades e setores da empresa abrangidos pelos programas);
- Avaliação do trabalho de controle dos níveis das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos (auditoria);
- Definição dos controles de engenharia a serem aplicados (projeto de ventilação industrial, isolamento acústico, substituição de ferramentas, máquinas, equipamentos ou produtos, entre outros.);
- Definição dos controles administrativos ou de GP/RH (rodízios, relocação de trabalhadores, umidificação, entre outros.);
- Definição do monitoramento biológico a ser aplicado (exames médicos).
Como elaborar o PCA e o PPR?
Para a elaboração dos Programas, então, é necessário o envolvimento de profissionais de diversas áreas: saúde e segurança, da gerência industrial e de recursos humanos da empresa e, principalmente, dos trabalhadores.
No mínimo, os programas PCA e PPR devem ser assinados pelos seguintes profissionais:
- Técnico em Segurança do Trabalho;
- Médico do Trabalho;
- Gestor de Pessoas ou Gerente de Produção;
- Proprietário da empresa.
A necessidade da atuação de outros profissionais está diretamente relacionada com a complexidade dos programas a serem elaborados.