SAIBA AS MAIS IMPORTANTES EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE VÃO ENTRAR EM VIGOR EM JANEIRO DE 2022
● S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Com a obrigatoriedade para o empregador, ele deverá transmitir a CAT através do evento
S-2210 e não mais por outros meios. Assim, a geração e transmissão da CAT pelo evento S-2210 deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o XML com os dados definidos nos leiautes do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador esse arquivo eletrônico e transmitir via webservices para o portal do governo.
O número da CAT é representado pelo número do recibo deste evento com a entrada do eSocial, número este que deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.
A transmissão deve ser feita por uma plataforma que integra soluções para o envio dos eventos, no caso do S-2210, com campos para o preenchimento da abertura do CAT e gerar as informações em linguagem XML para seu mensageiro poder atender o eSocial além de contar com Mensageria própria.
● S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O Manual de Orientação do eSocial – MOS, traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no eSocial. O ASO é um dos mais importantes documentos da área de SST, sendo o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral.
Dentro do ASO são informados os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com as Normas Regulamentadoras – NRs e outros, como os testes complementares. No ASO também deve ser informado quaisquer exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que irá variar de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.
O envio da informação também deverá ser feito através de plataforma certificada S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 é a respeito sobre os riscos no ambiente de trabalho, voltado apenas para funcionários. Através dele serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada colaborador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico – PPP do mesmo.
De acordo com o MOS, a exposição do colaborador é o risco que ocorre ao ser exposto a um dos agentes nocivos, previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, assim, através do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle, bem como a proteção que a empresa utiliza.
O documento que deve ser utilizado para preencher o evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, sendo o documento oficial para preencher o PPP e, consequentemente é o documento oficial para preencher o eSocial.
Logo, para atender esse evento são necessárias informações obtidas através do LTCAT, e assim como os demais eventos.